| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2741 / 1996 |
| Date | 1996-03-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a custear despesas decorrentes dos registros de casamentos, de pessoas reconhecidamente pobres e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Ss Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151 LEI NÚMERO 2.741 DE 12 DE MARÇO DE 1.996. "Autoriza o Poder Executivo a custear des pesas decorrentes dos registros de casa- mentos, de pessoas reconhecidamente po- bres e dá outras providências” Artur Hess, Prefeito do Município de Pie dade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade,De creta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º - Artigo 4e - Artigo 5e - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a custear integralmente, as despesas decorrentes dos registros / de casamentos de pessoas reconhecidamente pobres,e que residem no município hã, pelo menos, 03 (três) anos,pe rante o Cartório do Registro Cívil das pessoas Natu- / rais deste município. Para a obtenção do benefício de que trata a presente , lei, os interessados deverão cadastrar-se perante o Fundo Social de Solidariedade, que determinará estudos sobre a situação sócio-econômica dos requerentes, atra vês do Serviço de Assistência Social, antes da conces- são do município. Os casamentos serão realizados todos de uma única vez anualmente, em data a ser fixada pelo Poder Executivo através de Decreto. As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Esta lei, entrarã em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,12 de Marçy de ,1.996. Registrada e Publicada na data supra. tur Hess Prefeito Municipal er Si O Josê Dias Oliveira D.Compras e Licitações