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norma nº 2742/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2742 / 1996
Date 1996-03-12
EmentaAmplia o número de vagas do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 2
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151
LEI NÚMERO 2.742 DE 12 DE MARÇO DE 1.996.
"Amplia o número de vagas do quadro per
manente de pessoal da Prefeitura Muni-
cipal de Piedade, conforme especifica"
Artur Hess, Prefeito do Município de /
Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de, Decreta, e ele promulga a seguinte leis
Artigo 1º - Fica ampliado o número de vagas existentes no quadro
permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Pie-
dade, instituido pela Lei Municipal nº 2.475 de 19 de
outubro de 1.993, ficando criados mais 3 (três)cargos
de Trabalhador Braçal, e mais 1 (um) cargo de Auxi-
liar de Enfermagem, com o seguinte enquadramento:
Ne DE LOTAÇÃO CARGO CLASSE CARGA/HORÁRIA SALÁRIO
03 Trabalhador Braçal I 220h/m R$ 242,96
01 Aux.de Enfermagem XII 220h/m R$ 455,59
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente /
Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias pró
prias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,12 “RL, de 1.996.
t
Ar ess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
e! BnaSaS
Francisco José Dias Oliveira
D.Compras e Licitações

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