| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2742 / 1996 |
| Date | 1996-03-12 |
| Ementa | Amplia o número de vagas do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 2 Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151 LEI NÚMERO 2.742 DE 12 DE MARÇO DE 1.996. "Amplia o número de vagas do quadro per manente de pessoal da Prefeitura Muni- cipal de Piedade, conforme especifica" Artur Hess, Prefeito do Município de / Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de, Decreta, e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica ampliado o número de vagas existentes no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Pie- dade, instituido pela Lei Municipal nº 2.475 de 19 de outubro de 1.993, ficando criados mais 3 (três)cargos de Trabalhador Braçal, e mais 1 (um) cargo de Auxi- liar de Enfermagem, com o seguinte enquadramento: Ne DE LOTAÇÃO CARGO CLASSE CARGA/HORÁRIA SALÁRIO 03 Trabalhador Braçal I 220h/m R$ 242,96 01 Aux.de Enfermagem XII 220h/m R$ 455,59 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente / Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias pró prias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,12 “RL, de 1.996. t Ar ess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. e! BnaSaS Francisco José Dias Oliveira D.Compras e Licitações