| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2687 / 1995 |
| Date | 1995-08-21 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE End, Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — GEP 18.170.000 Fone: (0152) 44.30,30 FAX (0152) 44.31.54 LEI NÚMERO 2.687 DE 21 DE AGOSTO DE 1.995. "Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais". Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- de Decreta, e ele promulga a seguinte Leis: Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários, pro- ventos e pensões aos servidores municipais conforme es pecificação abaixo: a) 4% (quatro por cento) a partir de 01/08/95, sobre a tabela vi-/ gente em 31/07/95. b) 4% (quatro por cento) a partir de 01/09/95, sobre a tabela vi-/ gente em 31/08/95. Artigo 2º - As tabelas de cargos e salários referentes aos meses de agosto e setembro de 1.995, decorrentes do reajuste, fica fazendo parte integrante desta lei e com ela deve- rã ser publicada. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, corre rão por conta de dotações orçamentárias próprias, suple mentadas se necessário, por transposição de verbas anu lação ou excesso de arrecadação. Artigo 49 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário, e sua eficácia re- trcage a partir de 01/08/1.995. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,21 de agosto de 1.995. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. 3! Mpylosbede Franc? oseé Dias Oliveira D.Compras e Licitações