br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4513/2017

Tipo Lei
Número / Ano 4513 / 2017
Date 2017-08-11
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente no valor R$ 1.001.289,00, para o fim que especifica.
native_id357

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

27/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/447/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.513, de 11 de agosto de 2017
Suplementa dotação do orçamento vigente no valor R$ 1.001.289,00,
para o fim que especifica.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no valor de R$ 1.001.289,00 (um milhão, um mil, duzentos e
oitenta e nove reais) as seguintes dotações orçamentárias destinadas às despesas da Secretaria de Serviços Públicos e
Transporte.
2 - Executivo
2.20 - Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
2.20.02 - Divisão de Serviços Públicos
373 04.4520035.2037 3.3.90.30.00 Material de consumo  R$ 381.415,00
375 04.4520035.2037 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terc PJ R$ 71.200,00
387 04.7820037.2039 3.3.90.30.00 Material de consumo  R$ 477.474,00
389 04.7820037.2039 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terc PJ R$ 71.200,00
Art. 2º Para atender as despesas previstas com a suplementação referida no artigo 1º será utilizado o superávit do
exercício anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de agosto de 2017.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

open original →