| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4513 / 2017 |
| Date | 2017-08-11 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente no valor R$ 1.001.289,00, para o fim que especifica. |
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27/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/447/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.513, de 11 de agosto de 2017 Suplementa dotação do orçamento vigente no valor R$ 1.001.289,00, para o fim que especifica. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no valor de R$ 1.001.289,00 (um milhão, um mil, duzentos e oitenta e nove reais) as seguintes dotações orçamentárias destinadas às despesas da Secretaria de Serviços Públicos e Transporte. 2 - Executivo 2.20 - Secretaria de Serviços Públicos e Transporte 2.20.02 - Divisão de Serviços Públicos 373 04.4520035.2037 3.3.90.30.00 Material de consumo R$ 381.415,00 375 04.4520035.2037 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terc PJ R$ 71.200,00 387 04.7820037.2039 3.3.90.30.00 Material de consumo R$ 477.474,00 389 04.7820037.2039 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terc PJ R$ 71.200,00 Art. 2º Para atender as despesas previstas com a suplementação referida no artigo 1º será utilizado o superávit do exercício anterior. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de agosto de 2017. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal