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norma nº 2688/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2688 / 1995
Date 1995-08-21
EmentaConcede reajuste de 4% nos vencimentos dos servidores da Câmara, sobre os índices de julho e agosto de 1995.
native_id3572

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Piedade, Estado de São Paulo; Usando de
Fone: (0152) 44.30,30
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000
FAX (0152) 44.31.51
LEI NÚMERO 2.688 DE 21 DE AGOSTO DE 1.995.
"Concede reajuste de 4% nos vencimentos
dos servidores da Câmara, sobre os iín-
dices de julho e agosto de 1.995%
Artur Hess, Prefeito do Município de
suas atribuições que lhe /
são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de vencimentos aos servido-/
res da Câmara de 4% (quatro por cento) sobre os indices
vigentes em 31/07/95 e 4% (quatro por cento) sobre os /
indices vigentes em 31/08/95, conforme as seguintes
belas:
AGOSTO (4%)
PADRÃO CARGO
A Servente-Porteiro
B Aux.Datilógrafo
c Escriturário
D Assessor Administrativo
E Assessor Jurídico
F Secr.Administrativo
SETEMBRO (4%)
PADRÃO CARGO
A Servente-Porteiro
B Aux.Datilógrafo
c Escriturário
D Assessor Administrativo
E Assessor Jurídico
F Secr .Administrativo
REG.JUR.
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
REG. JUR.
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
ta
VENC. EM R$.
222,49
264,21
458,58
715,22
806,59
1.293,34
VENC. EM R$.
231,39
274,79
476,93
743,83
838,86
1.345,09
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,170.000-
Fone: (0152) 44.390,30 FAX (0152) 44,3151
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
e seus efeitos retroagem a 1º de agosto de 1.995.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,21 de agosto de 1.995.
Artur Hess
Prefeito Municipal
+
Registrada e Publicada na data supra.
ÁS SW
Francisco Jôsê Dias Oliveira
D.Compras e Licitações

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