| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2688 / 1995 |
| Date | 1995-08-21 |
| Ementa | Concede reajuste de 4% nos vencimentos dos servidores da Câmara, sobre os índices de julho e agosto de 1995. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Piedade, Estado de São Paulo; Usando de Fone: (0152) 44.30,30 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000 FAX (0152) 44.31.51 LEI NÚMERO 2.688 DE 21 DE AGOSTO DE 1.995. "Concede reajuste de 4% nos vencimentos dos servidores da Câmara, sobre os iín- dices de julho e agosto de 1.995% Artur Hess, Prefeito do Município de suas atribuições que lhe / são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de vencimentos aos servido-/ res da Câmara de 4% (quatro por cento) sobre os indices vigentes em 31/07/95 e 4% (quatro por cento) sobre os / indices vigentes em 31/08/95, conforme as seguintes belas: AGOSTO (4%) PADRÃO CARGO A Servente-Porteiro B Aux.Datilógrafo c Escriturário D Assessor Administrativo E Assessor Jurídico F Secr.Administrativo SETEMBRO (4%) PADRÃO CARGO A Servente-Porteiro B Aux.Datilógrafo c Escriturário D Assessor Administrativo E Assessor Jurídico F Secr .Administrativo REG.JUR. Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário REG. JUR. Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário ta VENC. EM R$. 222,49 264,21 458,58 715,22 806,59 1.293,34 VENC. EM R$. 231,39 274,79 476,93 743,83 838,86 1.345,09 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,170.000- Fone: (0152) 44.390,30 FAX (0152) 44,3151 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de agosto de 1.995. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,21 de agosto de 1.995. Artur Hess Prefeito Municipal + Registrada e Publicada na data supra. ÁS SW Francisco Jôsê Dias Oliveira D.Compras e Licitações