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← Piedade (SP)

norma nº 2745/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2745 / 1996
Date 1996-03-12
EmentaDispõe sobre o acesso de estudantes nos cinemas, clubes, teatros, espetáculos musicais, circenses, eventos esportivos e casas de diversão.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
94]
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151
LET NÚMERO 2.745 DE 12 DE MARÇO DE 1.996.
"Dispõe sobre o acesso de estudantes nos ci
nemas, clubes, teatros, espetáculos musi-/
cais, circenses, eventos esportivos e-ca
sas de diversão.
Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda
de, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade,
Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º -
Artigo 2º -
Artigo 3º -
II -
Artigo 40 -
Os estudantes de 1º, 2º, e 3º graus regularmente ma
triculados em estabelecimentos de ensino público ou
particulares, oficialmente reconhecidos, terão asse-
gurado acesso aos cinemas, clubes, teatros, espetâácu
los musicais, circenses, eventos esportivos e casas
de diversão no Município de Piedade.
Os estudantes gozarão de desconto de metade do preço
do ingresso pretendido para qualquer dependência des
tinada ao público.
O beneficiário deverá comprovar a sua condição de es
tudante, através da carteira de identidade estudan-/
til, que serã emitida:
para os estudantes do 1º e 2º graus, pelos Grêmios /
dos Estabelecimentos Escolares;
para os estudantes do 3º grau e estudantes de cursos
de pôs-graduação, pela União Estadual dos Estudantes
UEE ou pela União Nacional dos Estudantes - UNE.
A carteira de identidade estudantil, feita em modelo
padronizado pelas entidades estudantis competentes /
para emití-las, constará de:
VÃ
o
ey
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151
I - fotografia do aluno, com carimbo da entidade estu
dantil aposto sobre ela;
II - nome e data de nascimento do aluno;
III - carimbo da escola ou faculdade em que o aluno es
tiver matriculado e número da matrícula;
IV - assinatura do presidente da entidade estudantil.
Artigo 5º - Para os fins desta lei, a carteira estudantil “terã
validade por um ano, constando-se o periodo de mar-
e go a março do ano seguinte.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,12 de Março de 1.996.
Autor do Projeto- Vereador Adauto Rolim de Goes
tur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Francisco José Dias Oliveira
D.Compras e licitações

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