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← Piedade (SP)

norma nº 2689/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2689 / 1995
Date 1995-09-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,170.000
Fone: (0152) 44.30,30 FAX (0152) 44.31,51
LEI NÚMERO 2.689 DE 15 DE SETEMBRO DE 1.995.'
"Autoriza o Poder Executivo Municipal cele
brar convênio com a Secretaria do Meio -
Ambiente do Estado de São Paulo, conforme
especifica",
Artur Hess, Prefeito do Município de Pie-
dade, Estado de São Paulo, etc.., Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de /
Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cele- /
brar convênio com a Secretaria do Meio-Ambiente do Es
tado de São Paulo, visando as providências que se fi
zerem necessárias, inclusive locação de salas para
instalação da Base de Apoio para Funcionamento do Par
que Estadual do Jurupará- Unidade de Conservação da /
Instituição. ,
Artigo 20 - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor
rerão por conta das dotações orçamentárias próprias
do ano civil, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei, entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,15 / setembro de 1.995.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Francisco sã/Dias OLiveira
D.Compra icitações

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