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← Piedade (SP)

norma nº 2690/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2690 / 1995
Date 1995-09-15
EmentaDá nova redação ao artigo 2º da lei municipal nº 2360, de 26 de janeiro de 1993.
native_id3575

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob 9 número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000
Fone: (0152) 44.830,30 FAX (0152) 44.3151
LEI NÚMERO 2.690 DE 15 DE SETEMBRO DE 1.995.
“Dá nova redação ao artigo 2º da Lei
- Municipal nº 2.360, de 26 de janei-
ro de 1.993".
Artur Hess, Prefeito do Município /
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.360,de. 26 de Janei
ro de 1.993, alterado pela lei 2.448, de 26 de agos-
to de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º - O valor estipulado para as diárias é de 1,52
UNIFIP (uma Unidade Fiscal do Município de Pie-
dade e cinquenta e dois centésimos), por dia de
afastamento, para viagens com lapso temporal su
perior a 08 (oito) horas qiárias, respeitando -
se o disposto no artigo 53 do Estatuto dos Fun
cionários Públicos Municipais (Lei ne 2.399/93).
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,15 de setembro de 1.995.
Autor do Projeto- Prefeito Municipal
Autores do Substitutivo- Vereadores Geraldo Amancio Vieira e
Renaldo Correa da Silva.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Francisco Dias Oliveira
D.Compras citações

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