| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2690 / 1995 |
| Date | 1995-09-15 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 2º da lei municipal nº 2360, de 26 de janeiro de 1993. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob 9 número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000 Fone: (0152) 44.830,30 FAX (0152) 44.3151 LEI NÚMERO 2.690 DE 15 DE SETEMBRO DE 1.995. “Dá nova redação ao artigo 2º da Lei - Municipal nº 2.360, de 26 de janei- ro de 1.993". Artur Hess, Prefeito do Município / de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.360,de. 26 de Janei ro de 1.993, alterado pela lei 2.448, de 26 de agos- to de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 2º - O valor estipulado para as diárias é de 1,52 UNIFIP (uma Unidade Fiscal do Município de Pie- dade e cinquenta e dois centésimos), por dia de afastamento, para viagens com lapso temporal su perior a 08 (oito) horas qiárias, respeitando - se o disposto no artigo 53 do Estatuto dos Fun cionários Públicos Municipais (Lei ne 2.399/93). Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,15 de setembro de 1.995. Autor do Projeto- Prefeito Municipal Autores do Substitutivo- Vereadores Geraldo Amancio Vieira e Renaldo Correa da Silva. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco Dias Oliveira D.Compras citações