br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2501/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2501 / 1993
Date 1993-12-14
EmentaAcrescenta parágrafo 2º, no artigo 2º, dá nova redação ao artigo 3º da lei municipal nº 1782, de 20 de agosto de 1988, conforme especifica.
native_id3576

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,170-000
Fons: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860
LEI NÚMERO 2.501 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.993.
"Acrescenta parágrafo 2º no arti-
go 2º, dã nova redação ao artigo
30 da Lei Municipal nº 1.782, de
20 de agosto de 1.988, conforme
especifica"
Artur Hess, Prefeito do Municipio
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici
pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.782, de 20 de
Agosto de 1.988, passa a vigorar acrescido do pa/”
rágrafo 2º com a seguinte redação:
Ss 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade au/
torizada a proceder a contratação de pro-/
fessores ou monitores para o bom funciona/
mento e desenvolvimento do Conservatório
Artístico Musical de Piedade.
Artigo 2º - O artigo 3º da Lei Municipal 1.782, de 20 de agos
to de 1.988, passa a vigorar com a seguinte reda-
ção:
"artigo 3º - A Diretoria e a responsabilidade do
Conservatório Artístico Musical, fi-
carã a cargo da Diretoria de Educa-/
ção Esporte e Cultura e da Chefia de
Educação do Município.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias suplemen
tadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,14 de Dezembro de 1.993.
Via
gre
Registrada e Publicada na Prefeito Municipal MK
data supra. Francisco Jóse DiOliveira
Coordenador Administrativo

open original →