| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2501 / 1993 |
| Date | 1993-12-14 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo 2º, no artigo 2º, dá nova redação ao artigo 3º da lei municipal nº 1782, de 20 de agosto de 1988, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,170-000 Fons: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860 LEI NÚMERO 2.501 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.993. "Acrescenta parágrafo 2º no arti- go 2º, dã nova redação ao artigo 30 da Lei Municipal nº 1.782, de 20 de agosto de 1.988, conforme especifica" Artur Hess, Prefeito do Municipio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.782, de 20 de Agosto de 1.988, passa a vigorar acrescido do pa/” rágrafo 2º com a seguinte redação: Ss 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade au/ torizada a proceder a contratação de pro-/ fessores ou monitores para o bom funciona/ mento e desenvolvimento do Conservatório Artístico Musical de Piedade. Artigo 2º - O artigo 3º da Lei Municipal 1.782, de 20 de agos to de 1.988, passa a vigorar com a seguinte reda- ção: "artigo 3º - A Diretoria e a responsabilidade do Conservatório Artístico Musical, fi- carã a cargo da Diretoria de Educa-/ ção Esporte e Cultura e da Chefia de Educação do Município. Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplemen tadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,14 de Dezembro de 1.993. Via gre Registrada e Publicada na Prefeito Municipal MK data supra. Francisco Jóse DiOliveira Coordenador Administrativo