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norma nº 2502/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2502 / 1993
Date 1993-12-14
EmentaCria cargos de professores de música, no quadro de funcionários em comissão, instituído pela lei municipal nº 2475, de 19 de outubro de 1993, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes do Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860
LEI NÚMERO 2.502, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.993.
"Cria cargos de professores de músi
ca no quadro de funcionários em Co
missão instituído pela Lei Munici/
pal ne 2.475 de 19/10/93, conforme
especifica”
Artur Hess, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici
pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar no qua-/
dro em comissão de funcionários instituido pela
Lei ne 2.475 de 19/10/93, os cargos de Professores
de Música, com o seguinte enquadramento:
Nº DE LOTAÇÃO CARGO CLASSE SALÁRIO CR$ CARGA/HORÁRIA
09 (CC) Professor de Música A 26.000,00 15, n/s
01 (tcc) Professor de Música B 39.000,00 20 h/s
Artigo 2º - A súmula de atribuições do cargo acima criado, serã
fixado por Decreto Municipal.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
suplementadas se necessária.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
[1 Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de Dezembro de 1.993.
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na data supra.
Francisco J ias Oliveira
Coordenado inistrativo
O

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