| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2502 / 1993 |
| Date | 1993-12-14 |
| Ementa | Cria cargos de professores de música, no quadro de funcionários em comissão, instituído pela lei municipal nº 2475, de 19 de outubro de 1993, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes do Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860 LEI NÚMERO 2.502, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.993. "Cria cargos de professores de músi ca no quadro de funcionários em Co missão instituído pela Lei Munici/ pal ne 2.475 de 19/10/93, conforme especifica” Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar no qua-/ dro em comissão de funcionários instituido pela Lei ne 2.475 de 19/10/93, os cargos de Professores de Música, com o seguinte enquadramento: Nº DE LOTAÇÃO CARGO CLASSE SALÁRIO CR$ CARGA/HORÁRIA 09 (CC) Professor de Música A 26.000,00 15, n/s 01 (tcc) Professor de Música B 39.000,00 20 h/s Artigo 2º - A súmula de atribuições do cargo acima criado, serã fixado por Decreto Municipal. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessária. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. [1 Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de Dezembro de 1.993. Prefeito Municipal Publicada e Registrada na data supra. Francisco J ias Oliveira Coordenado inistrativo O