| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2692 / 1995 |
| Date | 1995-09-26 |
| Ementa | Cria cargo de chefe de seção da vigilância sanitária, no quadro de servidores públicos municipais, e fixa a carga horária, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000 Fone: (0152) 44.380,30 FAX (0152) 443161 LEI NÚMERO 2.692 DE 26 DE SETEMBRO DE 1.995. "Cria cargo de chefe de seção da vigilância sanitária, no quadro de servidores públicos municipais, e fixa a carga horária, confor- me especifica". Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda- de, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado o cargo de chefe de seção de vigilân-/ cia sanitária, com o seguinte enquadramento: Nº LOTAÇÃO CARGO CLASSE CARCGA/HORÁRIA 01 (um) Chefe seção de XVIII 220n/m vig.sanitária Artigo 2º - O ocupante do cargo de chefe de seção de vigilân-/ cia sanitária, deverá ser portador de curso supe rior. Artigo 39 - As atribuições do cargo criado pelo artigo 1º des- ta lei, serão definidas por Decreto do Executivo. Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias pró prias. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,26 de setembro de 1.995. Autor do Projeto-Prefeito Municipal Autores da Emenda-Geraldo Amancio Vieira e Renaldo Correa da silva.