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← Piedade (SP)

norma nº 2692/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2692 / 1995
Date 1995-09-26
EmentaCria cargo de chefe de seção da vigilância sanitária, no quadro de servidores públicos municipais, e fixa a carga horária, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000
Fone: (0152) 44.380,30 FAX (0152) 443161
LEI NÚMERO 2.692 DE 26 DE SETEMBRO DE 1.995.
"Cria cargo de chefe de seção da vigilância
sanitária, no quadro de servidores públicos
municipais, e fixa a carga horária, confor-
me especifica".
Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda-
de, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe /
são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o cargo de chefe de seção de vigilân-/
cia sanitária, com o seguinte enquadramento:
Nº LOTAÇÃO CARGO CLASSE CARCGA/HORÁRIA
01 (um) Chefe seção de XVIII 220n/m
vig.sanitária
Artigo 2º - O ocupante do cargo de chefe de seção de vigilân-/
cia sanitária, deverá ser portador de curso supe
rior.
Artigo 39 - As atribuições do cargo criado pelo artigo 1º des-
ta lei, serão definidas por Decreto do Executivo.
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias pró
prias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,26 de setembro de 1.995.
Autor do Projeto-Prefeito Municipal
Autores da Emenda-Geraldo Amancio Vieira e Renaldo Correa da
silva.

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