| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2506 / 1993 |
| Date | 1993-12-14 |
| Ementa | Autoriza suplementação do orçamento vigente. |
| native_id | 3585 |
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ao Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — GEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860 LEI NÚMERO 2.506 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.993. "Autoriza suplementação do orça mento vigente" Artur Hess, Prefeito do Munici pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o poder Executivo autorizado a suplementar na importância de CR$ 14.407.000,00 (quatorze milhões quatrocentos e sete mil cruzeiros reais), as seguin tes dotações do orçamento vigente: 61.5-3132.3070212.011 Outros Serv.e Encargos....CR$ 18.000,00 90.3-3132.16885322.017 Outros Serv.e Encargos. ..CR$ 60.000,00 204.0-3120.8421882.051 Material Consumo......«.««CR$3.000.000,00 205.3-3132.8421882.051 Outros Serv.e Encargos...CR$ 403.000,00 267.1-3120.16885342.081 Material Consumo........CR$7.000.000,00 268.4-3132.16885342.081 Outros Serv.e Encargos..CR$ 391.000,00 324,3-3120.13754282.103 Material Consumo........CR$3.000.000,00 326.9-3132.13754282.103 Outros Serv.e Encargos..CR$ 535.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente Lei será usado o se-/ guinte recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,14 de Dezembro de 1.993. MESE Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco ê Dias Oliveira Ccorden Administrativo