| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2508 / 1993 |
| Date | 1993-12-14 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos servidores da Câmara. |
| native_id | 3588 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — GEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860 LEI NÚMERO 2.508 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.993. "Concede reajuste salarial aos Servidores da Câmara" Artur Hess, Prefeito dc Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam reajustados em 30% (trinta por cento), os ven cimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pie- dade, a partir de 1º de dezembro de 1.993, conforme a tabela abaixo: PADRÃO CARGO REG. JUR. VENCIMENTOS A Servente-Porteiro Estatutário CR$ 26.000,00 B Auxiliar Datilôgrafo Estatutário CR$ 30.875,00 c Escriturário Estatutário CR$ 53.625,00 D Assessor Jurídico Estatutário CR$ 94.250,00 E Secr .Administrativo Estatutário CR$ 151.125,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efei-/ tos retroagem a 1º de Dezembro de 1.993. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,14 de Dezembro de 1.993. AA Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco Jog Coordenador, Pias Oliveira yZ Miministrativo p=