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norma nº 2508/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2508 / 1993
Date 1993-12-14
EmentaConcede reajuste salarial aos servidores da Câmara.
native_id3588

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — GEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860
LEI NÚMERO 2.508 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.993.
"Concede reajuste salarial aos
Servidores da Câmara"
Artur Hess, Prefeito dc Munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici-/
pal de Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam reajustados em 30% (trinta por cento), os ven
cimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pie-
dade, a partir de 1º de dezembro de 1.993, conforme
a tabela abaixo:
PADRÃO CARGO REG. JUR. VENCIMENTOS
A Servente-Porteiro Estatutário CR$ 26.000,00
B Auxiliar Datilôgrafo Estatutário CR$ 30.875,00
c Escriturário Estatutário CR$ 53.625,00
D Assessor Jurídico Estatutário CR$ 94.250,00
E Secr .Administrativo Estatutário CR$ 151.125,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e seus efei-/
tos retroagem a 1º de Dezembro de 1.993.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,14 de Dezembro de 1.993.
AA
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Francisco Jog
Coordenador,
Pias Oliveira
yZ
Miministrativo
p=

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