| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2749 / 1996 |
| Date | 1996-03-28 |
| Ementa | Autoriza cessão de Servidores Públicos Municipais à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151 LEI NÚMERO 2.749 DE 28 DE MARÇO DE 1.996. "Autoriza cessão de Servidores Públicos Municipais à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, conforme especifica" Artur Hess, Prefeito do Município de Pie dade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder para prestar serviços na Santa Casa de Miseritórdia , de Piedade, profissionais da área de saúde, sendo 01 (um) médico plantonista para o período diurno, 01 (um) médico plantonista para o período noturno e 01 (um ) médico anestesista, para a escala de plantões daque- la casa de Saúde. Artigo 2º - A cessão perduraráã por prazo indeterminado, a fim de atender as necessidades da Santa Casa, podendo ser revogada a qualquer tempo, se houver interesse ou ne cessidade da Administração Pública. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei,cor rerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e sua eficácia à partir de 01 de março de 1.996. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,28 de março de 1.996. MALE Ar ess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. prados das O OlIveira | D.Compras e Licitações