br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4515/2017

Tipo Lei
Número / Ano 4515 / 2017
Date 2017-08-11
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente no valor de R$ 995.000,00, para o fim que especifica.
native_id359

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

27/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/445/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.515, de 11 de agosto de 2017
Suplementa dotação do orçamento vigente no valor de R$ 995.000,00,
para o fim que especifica.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no valor de R$ 995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil
reais) destinado à aquisição de material de consumo e pagamento de serviços de saúde conforme as seguintes
dotações:
02 - Executivo
02.18 - Secretaria de Saúde
02.18.01 - Secretaria de Saúde
293 10.3010028.2088 3.3.90.36.00 Outros serv ter PF  R$ 80.000,00
02.18.02 - Departamento de atenção à saúde
301 10.3010029.2031 3.3.90.30.00 Material de consumo  R$ 250.000,00
302 10.3010029.2031 3.3.90.30.00 Material de consumo  R$ 80.000,00
303 10.3010029.2031 3.3.90.30.00 Material de consumo  R$ 50.000,00
304 10.3010029.2031 3.3.90.32.00 Material bem serv dist grat R$ 150.000,00
308 10.3010029.2031 3.3.90.39.00 Outros serv terc PJ R$ 150.000,00
309 10.3010029.2031 3.3.90.39.00 Outros serv terc PJ R$ 100.000,00
310 10.3010029.2031 3.3.90.39.00 Outros serv terc PJ R$ 100.000,00
02.18.03 - Departamento de vigilância em saúde
319 10.3040032.2034 3.3.90.30.00 Material de consumo  R$ 15.000,00
320 10.3040032.2034 3.3.90.36.00 Outros serv terc PF  R$ 20.000,00
Total R$ 995.00,00
Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício
anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de agosto de 2017.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

open original →