| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4515 / 2017 |
| Date | 2017-08-11 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente no valor de R$ 995.000,00, para o fim que especifica. |
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27/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/445/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.515, de 11 de agosto de 2017 Suplementa dotação do orçamento vigente no valor de R$ 995.000,00, para o fim que especifica. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no valor de R$ 995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil reais) destinado à aquisição de material de consumo e pagamento de serviços de saúde conforme as seguintes dotações: 02 - Executivo 02.18 - Secretaria de Saúde 02.18.01 - Secretaria de Saúde 293 10.3010028.2088 3.3.90.36.00 Outros serv ter PF R$ 80.000,00 02.18.02 - Departamento de atenção à saúde 301 10.3010029.2031 3.3.90.30.00 Material de consumo R$ 250.000,00 302 10.3010029.2031 3.3.90.30.00 Material de consumo R$ 80.000,00 303 10.3010029.2031 3.3.90.30.00 Material de consumo R$ 50.000,00 304 10.3010029.2031 3.3.90.32.00 Material bem serv dist grat R$ 150.000,00 308 10.3010029.2031 3.3.90.39.00 Outros serv terc PJ R$ 150.000,00 309 10.3010029.2031 3.3.90.39.00 Outros serv terc PJ R$ 100.000,00 310 10.3010029.2031 3.3.90.39.00 Outros serv terc PJ R$ 100.000,00 02.18.03 - Departamento de vigilância em saúde 319 10.3040032.2034 3.3.90.30.00 Material de consumo R$ 15.000,00 320 10.3040032.2034 3.3.90.36.00 Outros serv terc PF R$ 20.000,00 Total R$ 995.00,00 Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de agosto de 2017. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal