| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2797 / 1997 |
| Date | 1997-01-15 |
| Ementa | Autoriza o transporte e o fornecimento de terra para o Bairro dos Pintos, conforme especifica. |
| native_id | 3591 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] — em == - = PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000 Fone:- (0152) 44-3030 - FAX:-44-3151 - Telex- 152860 Lei número 2.797, de 15 de janeiro de 1.997 "Autoriza o transporte e o forneci- mento de terra para o Bairro dos Pintos, conforme especifica." Josê Tadeu de Resende, prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que: lhe são conferidas por lei; ) Faz saber que a Câmara Municipal / de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica autorizado o fornecimento de terra, e o seu res- pectivo transporte, limitando na quantidade de até 30 (trinta) caminhões, sem ônus, para a Associação de radores do Bairro dos Pintos, deste município, ora IB 5 neficiária. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei cor- rerão por conta de dotações orçamentárias próprias |, suplementadas se necessário. ) Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposiçãos em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de janeiro de 1.997. Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal