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← Piedade (SP)

norma nº 2797/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2797 / 1997
Date 1997-01-15
EmentaAutoriza o transporte e o fornecimento de terra para o Bairro dos Pintos, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
— em == - =
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000
Fone:- (0152) 44-3030 - FAX:-44-3151 - Telex- 152860
Lei número 2.797, de 15 de janeiro de 1.997
"Autoriza o transporte e o forneci-
mento de terra para o Bairro dos
Pintos, conforme especifica."
Josê Tadeu de Resende, prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo;
Usando de suas atribuições que: lhe
são conferidas por lei;
) Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o fornecimento de terra, e o seu res-
pectivo transporte, limitando na quantidade de até 30
(trinta) caminhões, sem ônus, para a Associação de
radores do Bairro dos Pintos, deste município, ora
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neficiária.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei cor-
rerão por conta de dotações orçamentárias próprias |,
suplementadas se necessário.
) Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposiçãos em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de janeiro de 1.997.
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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