| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2798 / 1997 |
| Date | 1997-01-15 |
| Ementa | Revoga o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, instituído pela alínea "c", do artigo 1º, da lei municipal nº 830, de 27 de novembro de 1972, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000 Fone:- (0152) 44-3030 - FAX:-44-3151 - Telex:- 152880 Lei número 2.798, de 15 de janeiro de 1.997. "Revoga o Estatuto dos Fiincionários Públicos Municipais, instituido pe la alínea "c" do artigo 1º da Lei Municipal ne 830, de 27 de novem- bro de 1.972, conforme especifica." José Tadeu de Resende, prefeito do município, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por leis; de PIedade, Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º - Artigo 40º - Artigo 5º - Faz saber que a Câmara Municipal / Decreta e ele promulga a seguinte lei: Ficam revogados todos os dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de PIedade, insti- tuidos pela alínea "ec", do artigo 1º da Lei Municipal ne 830 de 27 de novembro de 1.972. Ficam, por consequência, revogadas integralmente as leis municipais nº 2.038 de 28 de janeiro de 1.991 e 2.381, de 23 de março de 1.993. Os funcionários regidos por essas leis, passam a ser enquadrados aos termos da lei municipal nº 2.399, de 23 de abril de 1.993, estendendo-se também sua aplica ção aos inativos e pensionistas. As despesas decorrentes com a execução desta lei, cor rerão por conta de dotações orçamentárias próprias |, suplementadas se necessário. Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário e especialmente o artigo 211 da lei nº 2.399, de 23 de abril de 1.993. Prefeitura Municipal de Pledade, SP., 15 de janeiro de 1.997. Autor do Projeto: Prefeito . a José Tadéu de Resende Muniicpal Prefeito Municipal