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norma nº 2693/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2693 / 1995
Date 1995-09-26
EmentaAmplia o número de vagas do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 2.693, de 26 de setembro de 1995
Altera o(a) Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993
Amplia o número de vagas do quadro permanente de pessoal da
Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica.
Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica ampliado o número de vagas existentes no quadro permanente de pessoal da prefeitura, instituído pela
Lei Municipal nº 2475, de 19 de outubro de 1993, ficando criados mais de cinco cargos de vigias, com o seguinte
enquadramento:
Nº de Lotação Cargo Classe Carga horária
5 Vigia II 220h/m
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de setembro de 1995.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emendas dos vereadores Geraldo Amâncio Vieira e Renaldo Correa da
Silva
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1110/text?print
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