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← Piedade (SP)

norma nº 2800/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2800 / 1997
Date 1997-02-04
EmentaDispõe sobre a doação de produtos alimentares para merenda escolar, conforme especifica.
native_id3595

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j Í ig i EDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
jo di ne, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PI g |
O ramero de controle RD 8 000 007 para quarda e oonservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 o
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
—"—""""" ""["""2 VE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170.000
Fu (0152) 44-3080 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860
Lei número 2.800, de 04 de fevereiro de 1.997
"Dispõe sobre a doação de produtos ali
mentares, da merenda escolar, confor-
me especifica."
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo;
Usando de suas atribuições que lhe /
são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade, Decreta e ele Promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, a proceder a doação
de merenda escolar que encontra-se estocada no almoxa-
rifado municipal, em virtude do seu curto prazo de va-
lidade, para as instituições de caridade deste munici-
pio.
Artigo 2º - A merenda escolar a ser doada, estã relacionada no co-
municado da DIretoria de Educação, parte integrante /
desta lei.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, cor-
rerão por conta de dotações orçamentárias próprias, su
Plementadas se necessário.
Artigo 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de fevereiro de 1.997.
26 de Resermo
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Autor do projeto: Prefeito Municipal

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