| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2800 / 1997 |
| Date | 1997-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de produtos alimentares para merenda escolar, conforme especifica. |
| native_id | 3595 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
j Í ig i EDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, jo di ne, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PI g | O ramero de controle RD 8 000 007 para quarda e oonservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 o PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE —"—""""" ""["""2 VE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170.000 Fu (0152) 44-3080 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 Lei número 2.800, de 04 de fevereiro de 1.997 "Dispõe sobre a doação de produtos ali mentares, da merenda escolar, confor- me especifica." José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele Promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, a proceder a doação de merenda escolar que encontra-se estocada no almoxa- rifado municipal, em virtude do seu curto prazo de va- lidade, para as instituições de caridade deste munici- pio. Artigo 2º - A merenda escolar a ser doada, estã relacionada no co- municado da DIretoria de Educação, parte integrante / desta lei. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, cor- rerão por conta de dotações orçamentárias próprias, su Plementadas se necessário. Artigo 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de fevereiro de 1.997. 26 de Resermo Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. Autor do projeto: Prefeito Municipal