| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2801 / 1997 |
| Date | 1997-02-04 |
| Ementa | Concede desconto para pagamento de IPTU/1997 e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd, sobo número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000 Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 Lei número 2.801, de 04 de fevereiro de 1.997 "Concede desconto para pagamento de IPTU/97 e dá outras providências." José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu- niciípio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pi edade, Decreta e ele promulga a seguinte leis; Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto para pagamento de quaisquer parcelas do Impos to Predial e Territorial Urbano - IPTU, lançados e com vencimentos em 1.997. I - O desconto ora concedido é da ordem de 10% (dez por cen to) do imposto devido para pagamento até a data de seu vencimento. II - O desconto serã concedido apenas para pagamento na Pre feitura Municipal de Piedade. S 1º - Os efeitos da presente lei não se aplica aos contribuintes que jã tenham efetuado o pagamento de seus débitos perante a Fazenda Municipal antes de sua vigência. S 2º - Os efeitos da presente lei, também não se aplicam aos contri buintes cujo cadastro municipal estejam com débito anterior no ato do pagamento do IPTU/97, ou tenham sido beneficiado pela anistia concedida através da lei municipal nº 2.788, de 08 de dezembro de 1.996. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP:, 04 de fevereiro de 1.997. Autor do Projeto: Prefeito / Prefeito Municipal Registra e publicada na data supra Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDALZ Diretoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo Praça da Bandeira, 155 - Centro - CEP 18170-000 PIEDADE - SP Fone (0152) 44-3090 Fax (0152) 44-3151 or.nºe .001/97/DME Piedade, 09 de janeiro de 1997. Senhor Prefeito: Tem o presente, a finalidade de comunicar V.SB, que no estoque da merenda escolar encontram-se produtos alimentícios com prazo de validade à vencer em curto prazo, Esclareço que as Unidade Escolares, encontram-se em fê- rias e que as mesmas encontram-se abastecidas de merenda para o reinicio do ano letivo. Portanto solicito de V.Sa providências à respeito. Segue abaixo o estoque atual da merenda e o prazo de va 1.120 kgs de macarrão - vencimento 08/97 - se deteriorando -570 kgs farinha de milho - vencimento 04/97 3.699,8 Kgs bolacha - vencimento 05/06/97 630 kgs de arroz - vencimento 30/07/97 120 kgs de feijão - estã se deteriorando 380 ks de farinha de trigo - vencimento 04/02/97 Sem mais, Atenciosamente. Y = sa LS MARIA RITA YMONI D LIVEIRA. AGENTE ADMINISTRATIVA