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norma nº 2801/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2801 / 1997
Date 1997-02-04
EmentaConcede desconto para pagamento de IPTU/1997 e dá outras providências.
native_id3596

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd,
sobo número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000
Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860
Lei número 2.801, de 04 de fevereiro de 1.997
"Concede desconto para pagamento de
IPTU/97 e dá outras providências."
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu-
niciípio de Piedade, Estado de São Paulo;
Usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pi
edade, Decreta e ele promulga a seguinte leis;
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
desconto para pagamento de quaisquer parcelas do Impos
to Predial e Territorial Urbano - IPTU, lançados e com
vencimentos em 1.997.
I - O desconto ora concedido é da ordem de 10% (dez por cen
to) do imposto devido para pagamento até a data de seu
vencimento.
II - O desconto serã concedido apenas para pagamento na Pre
feitura Municipal de Piedade.
S 1º - Os efeitos da presente lei não se aplica aos contribuintes
que jã tenham efetuado o pagamento de seus débitos perante
a Fazenda Municipal antes de sua vigência.
S 2º - Os efeitos da presente lei, também não se aplicam aos contri
buintes cujo cadastro municipal estejam com débito anterior
no ato do pagamento do IPTU/97, ou tenham sido beneficiado
pela anistia concedida através da lei municipal nº 2.788, de
08 de dezembro de 1.996.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP:, 04 de fevereiro de 1.997.
Autor do Projeto: Prefeito /
Prefeito Municipal
Registra e publicada na data supra
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDALZ
Diretoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
Praça da Bandeira, 155 - Centro - CEP 18170-000
PIEDADE - SP
Fone (0152) 44-3090 Fax (0152) 44-3151
or.nºe .001/97/DME
Piedade, 09 de janeiro de 1997.
Senhor Prefeito:
Tem o presente, a finalidade de comunicar V.SB, que no
estoque da merenda escolar encontram-se produtos alimentícios com
prazo de validade à vencer em curto prazo,
Esclareço que as Unidade Escolares, encontram-se em fê-
rias e que as mesmas encontram-se abastecidas de merenda para o
reinicio do ano letivo.
Portanto solicito de V.Sa providências à respeito.
Segue abaixo o estoque atual da merenda e o prazo de va
1.120 kgs de macarrão - vencimento 08/97 - se deteriorando
-570 kgs farinha de milho - vencimento 04/97
3.699,8 Kgs bolacha - vencimento 05/06/97
630 kgs de arroz - vencimento 30/07/97
120 kgs de feijão - estã se deteriorando
380 ks de farinha de trigo - vencimento 04/02/97
Sem mais,
Atenciosamente.
Y =
sa LS
MARIA RITA YMONI D LIVEIRA.
AGENTE ADMINISTRATIVA

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