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← Piedade (SP)

norma nº 2802/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2802 / 1997
Date 1997-02-04
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id3597

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000
Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860
Lei número 2.802, de 04 de fevereiro de 1.997.
"Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, prefeito do muni-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo;
Usando de suas atribuições que lhe são /
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo le - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a su-
plementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil re-
ais) as seguinte dotações orçamentárias.
2 — EXECUTIVO
2.07 - Encargos Gerais do Município
550.3132.3070212010 - Out. Serv. e Enc............ «cc «R$ 10.000,00
3 — DIRETORIA DE GABINETE
3.05 - Junta do Serviço Militar
105.4-3132-3070212.023 - Out. Serv. e ENC........ccoc o «R$ 5.000,00
4 — DIRETORIA ADMINISTRATIVA
4.05 |“ Transporte
hd 132.6-3120-3070212.029 - Material de Consumo...........R$ 1.500,00
5 - DIRETORIA DE OBRAS
. 5.02 - Engenharia e Arquitetura
180.5-3132-3070212.038 - Out. Serv. e Enc.......... ce. «R$ 2.500,00
11 — DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSU
11.02 - SERM
354.4-3132-16885342.096 - Out. Serv. e Enc.......... «R$ 60.000,00
11.04 - Limpeza Pública
375.1-3132-10603252.080 - Out. Serv. e Enc........ 000» «R$ 21.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que tra
ta o artigo 1º da presente lei, serã reduzida na impor-
tância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a seguinte dota
ção orçamentária,
te
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
pesa
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000
Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860
11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS POBLICOSU
11.02 - SERM
359.9-4120-16885342.076 - Equip. e Mat. Perm........ «R$ 100.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de fevereiro de 1.997.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Autor do projeto: Prefeito Municipal

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