| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2802 / 1997 |
| Date | 1997-02-04 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] / PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000 Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 Lei número 2.802, de 04 de fevereiro de 1.997. "Suplementa dotação do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, prefeito do muni- cípio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo le - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a su- plementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil re- ais) as seguinte dotações orçamentárias. 2 — EXECUTIVO 2.07 - Encargos Gerais do Município 550.3132.3070212010 - Out. Serv. e Enc............ «cc «R$ 10.000,00 3 — DIRETORIA DE GABINETE 3.05 - Junta do Serviço Militar 105.4-3132-3070212.023 - Out. Serv. e ENC........ccoc o «R$ 5.000,00 4 — DIRETORIA ADMINISTRATIVA 4.05 |“ Transporte hd 132.6-3120-3070212.029 - Material de Consumo...........R$ 1.500,00 5 - DIRETORIA DE OBRAS . 5.02 - Engenharia e Arquitetura 180.5-3132-3070212.038 - Out. Serv. e Enc.......... ce. «R$ 2.500,00 11 — DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSU 11.02 - SERM 354.4-3132-16885342.096 - Out. Serv. e Enc.......... «R$ 60.000,00 11.04 - Limpeza Pública 375.1-3132-10603252.080 - Out. Serv. e Enc........ 000» «R$ 21.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que tra ta o artigo 1º da presente lei, serã reduzida na impor- tância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a seguinte dota ção orçamentária, te Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] pesa PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000 Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS POBLICOSU 11.02 - SERM 359.9-4120-16885342.076 - Equip. e Mat. Perm........ «R$ 100.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de fevereiro de 1.997. Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. Autor do projeto: Prefeito Municipal