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norma nº 4241/2012

Tipo Lei
Número / Ano 4241 / 2012
Date 2012-04-17
EmentaInstitui o Dia Municipal de Inclusão do Autista no município de Piedade e dá outras providências.
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08/12/2022 10:06 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.241, de 17 de abril de 2012
Institui o Dia Municipal de Inclusão do Autista no município de
Piedade e dá outras providências.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal de Inclusão do Autista" a ser comemorado sempre no dia 2 de abril em razão
de na data ser celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.
Art. 2º Nesta data o Poder Executivo por meio da Diretoria da Saúde, em parceria com a Diretoria da Educação,
poderá desenvolver atividades em locais públicos ou privados, como: palestras, atividades de recreação e lazer com
portadores da síndrome, seus familiares e a sociedade.
Art. 3º O objetivo dessa data é disseminar informações sobre a importância do diagnóstico e da intervenção precoce
da síndrome, além de aproximar a sociedade de pessoas que apresentam quadro de autismo, ajudando a evitar o
preconceito.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de abril de 2012.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Geraldo Pinto de Camargo Filho

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