| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4241 / 2012 |
| Date | 2012-04-17 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Inclusão do Autista no município de Piedade e dá outras providências. |
| native_id | 36 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
08/12/2022 10:06 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/797/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.241, de 17 de abril de 2012 Institui o Dia Municipal de Inclusão do Autista no município de Piedade e dá outras providências. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal de Inclusão do Autista" a ser comemorado sempre no dia 2 de abril em razão de na data ser celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Art. 2º Nesta data o Poder Executivo por meio da Diretoria da Saúde, em parceria com a Diretoria da Educação, poderá desenvolver atividades em locais públicos ou privados, como: palestras, atividades de recreação e lazer com portadores da síndrome, seus familiares e a sociedade. Art. 3º O objetivo dessa data é disseminar informações sobre a importância do diagnóstico e da intervenção precoce da síndrome, além de aproximar a sociedade de pessoas que apresentam quadro de autismo, ajudando a evitar o preconceito. Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de abril de 2012. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Geraldo Pinto de Camargo Filho