| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4516 / 2017 |
| Date | 2017-08-11 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente da Câmara Municipal de Piedade. |
| native_id | 360 |
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27/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/444/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.516, de 11 de agosto de 2017 Suplementa dotação do orçamento vigente da Câmara Municipal de Piedade. José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação orçamentária, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), na seguinte classificação orçamentária: 01 – Poder Legislativo 01.01 – Corpo Legislativo 01.01.01 – Corpo Legislativo 001- 4.4.90.51.00 01.031.0001.1001.0000 – Obras e instalações - R$ 120.000,00 Art. 2º Para atender a despesa com a suplementação, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 01 – Poder Legislativo 01.01 – Corpo Legislativo 01.01.01 – Corpo Legislativo 007- 4.4.90.52.00 01.031.0001.2001.0000 – Equip. e mat. permanentes - R$ 120.000,00 Art. 3º As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de agosto de 2017. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: 1ª Mesa Diretora da 17ª Legislatura