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norma nº 4516/2017

Tipo Lei
Número / Ano 4516 / 2017
Date 2017-08-11
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente da Câmara Municipal de Piedade.
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27/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/444/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.516, de 11 de agosto de 2017
Suplementa dotação do orçamento vigente da Câmara Municipal de
Piedade.
José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação orçamentária, no valor de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
01 – Poder Legislativo
01.01 – Corpo Legislativo
01.01.01 – Corpo Legislativo
001- 4.4.90.51.00 01.031.0001.1001.0000 – Obras e instalações - R$ 120.000,00
Art. 2º Para atender a despesa com a suplementação, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
01 – Poder Legislativo
01.01 – Corpo Legislativo
01.01.01 – Corpo Legislativo
007- 4.4.90.52.00 01.031.0001.2001.0000 – Equip. e mat. permanentes - R$ 120.000,00
Art. 3º As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de agosto de 2017.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: 1ª Mesa Diretora da 17ª Legislatura

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