| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2695 / 1995 |
| Date | 1995-09-26 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica. |
| native_id | 3601 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — GEP 18.170.000 Fone: (0152) 44.850,30 FAX (0152) 44.9151 LEI NÚMERO 2.695 DE 26 DE SETEMBRO DE 1.995. "Autoriza abertura de crédito especial,con forme especifica" Artur Hess, Prefeito do Município de Pie dade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a / abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a serem destinados as obras do armazém de cereais e plataforma e carga e descar- gas do Mini-Ceasa. Artigo 2º - O crêdito especial de que se refere o artigo ante rior da presente lei, será classificado orçamentá riamente na seguinte codificação: 9- DIRETORIA DA AGRICULTURA 9.01- Diretoria 4110.03160951.047 Obras e instalações.... 100.000,00 Artigo 3º -— Para atender as despesas previstas com a abertura do referido crédito especial serã utilizado o se guinte recurso: REDUÇÃO 8- DIRETORIA DA SAÚDE 8.05- Centro de Saúde 335.3-3111-13754282.079 Pessoal Civil.....ccc. 100.000,00 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,26 de Setembro de 1,995. IA AR Artur Hess Prefeito Munic Registrada e Publicada na data supra. Francisco do as Oliveira D.Compras idltações