| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2752 / 1996 |
| Date | 1996-04-09 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 3602 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151 LEI NÚMERO 2.752 DE 09 DE ABRIL DE 1.996. "Autoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder remissão de débitos inscritos em dívida ati- va, referente à Pavimentação Asfáltica, e Guia e Sar jeta, sob dívida ativa nº 18 referente a Pavimentação asfáltica, e sob dívida ativa nº 02 referente à guia e sarjeta, em nome de Antonio L. de Oliveira (espolio) compromissário - Hortencia Luiz da Silva, imóvel loca lizado à rua Bento Vieira Cruz. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, corre- rão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei, entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,09 de abril de 1.996. 1 A Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. prádoiso José Dias Oliveira D.Compras e Licitações