| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2804 / 1997 |
| Date | 1997-02-04 |
| Ementa | Revoga o § 6º do artigo 55 da lei municipal nº 2399, de abril de 1993, e a lei municipal 2757, de 22 de abril de 1996, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000 Fa (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 Leiniúmero 2.804, de 04 de fevereiro de 1.997. "Revoga o S 6º do artigo 55 da Lei Muni cipal nº 2.399 de 23 de abril de 1.993 e a Lei Municipal nº 2.757, de 22 de abril de 1.996, conforme especifica," José Tadeu de Resende, prefeito do mu- nicípio de PIedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pi edade, Decreta e ele promulga a seguinte Leis: Artigo 1º - Fica revogado o S 6º do artigo 55 da Lei Municipal nº 2.399 de 23 de abril de 1.993, que concede acréscimo de 1/5 (um quinto) por ano trabalhado, da maior dife- rença existente entre seu cargo efetivo e o cargo e- xercido em comissão para efeitos de incorporação aos vencimentos. Artigo 20 - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.757, de 1.996, que modifica a redação do S 6º do artigo 55 da lei 2.399, de 23 de abril de 1.993, estendendo a respectiva dife rença para as funções exercidas além dos cargos e l1i- mitando a diferença em 5/5 (quintos) Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, cor- rerão por conta de dotações orçamentarias próprias, su plementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ;= revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, ,SE 04 de fevererio de 1.997. Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. Autor do Projeto: Prefeito Municipal