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norma nº 2804/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2804 / 1997
Date 1997-02-04
EmentaRevoga o § 6º do artigo 55 da lei municipal nº 2399, de abril de 1993, e a lei municipal 2757, de 22 de abril de 1996, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000
Fa (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860
Leiniúmero 2.804, de 04 de fevereiro de 1.997.
"Revoga o S 6º do artigo 55 da Lei Muni
cipal nº 2.399 de 23 de abril de 1.993
e a Lei Municipal nº 2.757, de 22 de
abril de 1.996, conforme especifica,"
José Tadeu de Resende, prefeito do mu-
nicípio de PIedade, Estado de São Paulo;
Usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pi
edade, Decreta e ele promulga a seguinte Leis:
Artigo 1º - Fica revogado o S 6º do artigo 55 da Lei Municipal nº
2.399 de 23 de abril de 1.993, que concede acréscimo
de 1/5 (um quinto) por ano trabalhado, da maior dife-
rença existente entre seu cargo efetivo e o cargo e-
xercido em comissão para efeitos de incorporação aos
vencimentos.
Artigo 20 - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.757, de 1.996, que
modifica a redação do S 6º do artigo 55 da lei 2.399,
de 23 de abril de 1.993, estendendo a respectiva dife
rença para as funções exercidas além dos cargos e l1i-
mitando a diferença em 5/5 (quintos)
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, cor-
rerão por conta de dotações orçamentarias próprias, su
plementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ;=
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, ,SE 04 de fevererio de 1.997.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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