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norma nº 2755/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2755 / 1996
Date 1996-04-12
EmentaDispõe sobre autorização para celebração de convênio entre Prefeitura Municipal e o Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça RaulXGKomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151
LEI NOMERO 2.755 DE 12 DE ABRIL DE 1.996.
"Dispõe sobre autorização para celebrar
ção de convênio entre Prefeitura Muni
cipal e o Poder Judiciário do Estado
e dá outras providências"
Artur Hess, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe /
são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
10º
2º
3º
42
se
-
Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a ce
lebrar com o Poder Judiciário do Estado de São Paulo, /
convênio para agilização dos feitos referentes às execu
ções fiscais do Município, cuja minuta anexa, fica inte
grando a presente lei.
A Prefeitura Municipal de Piedade, compromete-se a colo
car à disposição do Juízo da Comarca de Piedade, servi
dores para prestarem serviços inerentes às funções ” de
Oficial de Justiça.
Caberá ao Juízo a supervisão e a fiscalização dos servi
ços de que trata o presente convênio.
O Município arcará com as despesas decorrentes dos ser-
viços a serem prestados.
O presente convênio terá a duração de um ano, a partir
de sua assinatura, considerando-se automaticamente pror
rogado se não houver manifestação contrário por qual- /
quer das partes convenientes.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151
Artigo 6º - O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer
tempo e por qualquer das partes, mediante comunica-/
ção prévia, por escrito, a outra parte com antecedên
cia mínima de 30 (trinta) dias.
Artigo 7º - As despesas com a presente lei correrão por conta /
das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de a de A de 1.996.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
RR Jose Dias Oliveira
D.Compras e Licitações
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LEG OST e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151
CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE ST CELEBRAM O PODER JUDI
CIÁRIO, REPRESENTADO PELO
E A PREFEITURA MUNICIPAL DE /
DE PIEDADE, REPRESENTADA PELO PREFEITO MUNI
CIPAL, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ' INE”.
RENTES A FUNÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA POR /
SERVIDORES MUNICIPAIS.
Aos dias do mês de de 1.996, na
, doravante designado
+ representada pelo
de conformidade com a lei nº 2.755, de 12 de Abril de 1.996, o mu
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, daqui por diante denomi-
do Município , neste ato representado pelo Prefeito Municipal,Dr.
Flavio Nelson da Costa Chaves, resolvem celebrar o presente convê
nio mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA 18
Constitui objeto do presente convênio a conjugação de esforços en
tre os participes no sentido de agilizar as execuções fiscais do
Município.
A prefeitura Municipal de Piedade, compromete-se a colocar a dis
posição do Juízo da Comarca de Piedade, servidores ou funcionâm'/-
rios da Municipalidade para prestarem serviços inerentes as fun
ções de Oficial de Justiça nesta Comarca.
CLÁUSULA 38
O Juízo compromete-se a designar funcionários ou servidores muni-
cipaíis para exercerem Ad-Hoc as funções de Oficial de Justiça em
execuções fiscais da municipalidade.
CLÁUSULA 48
A prestação desses serviços pelos funcionários ou servidores deve,
rá declarar expressamente o seu carater eventual de modo de não
evidenciar qualquer direito relativo a função exercida.
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Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151
CLÁUSULA 58
Caberã ao Juízo a supervisão e a fiscâlização dos serviços de que
trata o presente convênio.
CLÁUSULA 68
O Município arcará com as despesas decorrentes da execução dos /
serviços dos servidores ou funcionários municipais.
CLÁUSULA 78
O presente convênio terã a duração inicial de um ano, a partir da
data da sua assinatura, considerando-se automaticamente prorroga-
do se não houver manifestação em contrário por qualquer das '- par
tes convenientes.
CLÁUSULA 88
Poderã ser denunciado o presente convênio a qualquer tempo e "por
qualquer das partes, mediante comunicação prévia, por escrito, a
outra parte com antecedência mínima de 30 dias.
CLAUSULA 98
Fica eleito o foro da Comarca de Piedade, para dirimir eventuais
dúvidas que forem suscitadas na interpretação do presente convê-
nio.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,
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