| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2755 / 1996 |
| Date | 1996-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre Prefeitura Municipal e o Poder Judiciário do Estado e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça RaulXGKomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151 LEI NOMERO 2.755 DE 12 DE ABRIL DE 1.996. "Dispõe sobre autorização para celebrar ção de convênio entre Prefeitura Muni cipal e o Poder Judiciário do Estado e dá outras providências" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 10º 2º 3º 42 se - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a ce lebrar com o Poder Judiciário do Estado de São Paulo, / convênio para agilização dos feitos referentes às execu ções fiscais do Município, cuja minuta anexa, fica inte grando a presente lei. A Prefeitura Municipal de Piedade, compromete-se a colo car à disposição do Juízo da Comarca de Piedade, servi dores para prestarem serviços inerentes às funções ” de Oficial de Justiça. Caberá ao Juízo a supervisão e a fiscalização dos servi ços de que trata o presente convênio. O Município arcará com as despesas decorrentes dos ser- viços a serem prestados. O presente convênio terá a duração de um ano, a partir de sua assinatura, considerando-se automaticamente pror rogado se não houver manifestação contrário por qual- / quer das partes convenientes. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151 Artigo 6º - O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo e por qualquer das partes, mediante comunica-/ ção prévia, por escrito, a outra parte com antecedên cia mínima de 30 (trinta) dias. Artigo 7º - As despesas com a presente lei correrão por conta / das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Prefeitura municipal de a de A de 1.996. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. RR Jose Dias Oliveira D.Compras e Licitações Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LEG OST e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151 CONVÊNIO CONVÊNIO QUE ENTRE ST CELEBRAM O PODER JUDI CIÁRIO, REPRESENTADO PELO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE / DE PIEDADE, REPRESENTADA PELO PREFEITO MUNI CIPAL, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ' INE”. RENTES A FUNÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA POR / SERVIDORES MUNICIPAIS. Aos dias do mês de de 1.996, na , doravante designado + representada pelo de conformidade com a lei nº 2.755, de 12 de Abril de 1.996, o mu nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, daqui por diante denomi- do Município , neste ato representado pelo Prefeito Municipal,Dr. Flavio Nelson da Costa Chaves, resolvem celebrar o presente convê nio mediante as cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA 18 Constitui objeto do presente convênio a conjugação de esforços en tre os participes no sentido de agilizar as execuções fiscais do Município. A prefeitura Municipal de Piedade, compromete-se a colocar a dis posição do Juízo da Comarca de Piedade, servidores ou funcionâm'/- rios da Municipalidade para prestarem serviços inerentes as fun ções de Oficial de Justiça nesta Comarca. CLÁUSULA 38 O Juízo compromete-se a designar funcionários ou servidores muni- cipaíis para exercerem Ad-Hoc as funções de Oficial de Justiça em execuções fiscais da municipalidade. CLÁUSULA 48 A prestação desses serviços pelos funcionários ou servidores deve, rá declarar expressamente o seu carater eventual de modo de não evidenciar qualquer direito relativo a função exercida. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151 CLÁUSULA 58 Caberã ao Juízo a supervisão e a fiscâlização dos serviços de que trata o presente convênio. CLÁUSULA 68 O Município arcará com as despesas decorrentes da execução dos / serviços dos servidores ou funcionários municipais. CLÁUSULA 78 O presente convênio terã a duração inicial de um ano, a partir da data da sua assinatura, considerando-se automaticamente prorroga- do se não houver manifestação em contrário por qualquer das '- par tes convenientes. CLÁUSULA 88 Poderã ser denunciado o presente convênio a qualquer tempo e "por qualquer das partes, mediante comunicação prévia, por escrito, a outra parte com antecedência mínima de 30 dias. CLAUSULA 98 Fica eleito o foro da Comarca de Piedade, para dirimir eventuais dúvidas que forem suscitadas na interpretação do presente convê- nio. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., TESTEMUNHAS :