| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2756 / 1996 |
| Date | 1996-04-22 |
| Ementa | Amplia o número de vagas do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 | [1] Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151 LEI NÚMERO 2.756 DE 22 DE ABRIL DE 1.996. "Amplia o número de vagas do quadro per manente de pessoal da Prefeitura Muni- cipal de Piedade, conforme especifica” Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe e são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie dade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica ampliado o número de vagas existentes no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Pie dade, instituído pela Lei Municipal nº 2.475 de : 19 de outubro de 1.993, ficando criados mais 01 (um)car go de Dentista com o seguinte enquadramento: Nº DE LOTAÇÃO CARGO CLASSE CARGA/HORÁRIA SALÁRIO 01 Dentista XXII 110h/m R$ 910,57 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente/ Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias |, próprias, suplementadas se necessário. Artigo 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ]) revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,22 de abril de 1.996. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. Franci osê Dias Oliveira D.Comprás|e licitações