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norma nº 2756/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2756 / 1996
Date 1996-04-22
EmentaAmplia o número de vagas do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
| [1] Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151
LEI NÚMERO 2.756 DE 22 DE ABRIL DE 1.996.
"Amplia o número de vagas do quadro per
manente de pessoal da Prefeitura Muni-
cipal de Piedade, conforme especifica”
Artur Hess, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe
e são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie
dade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica ampliado o número de vagas existentes no quadro
permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Pie
dade, instituído pela Lei Municipal nº 2.475 de : 19
de outubro de 1.993, ficando criados mais 01 (um)car
go de Dentista com o seguinte enquadramento:
Nº DE LOTAÇÃO CARGO CLASSE CARGA/HORÁRIA SALÁRIO
01 Dentista XXII 110h/m R$ 910,57
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente/
Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias |,
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
]) revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,22 de abril de 1.996.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Franci osê Dias Oliveira
D.Comprás|e licitações

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