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norma nº 2757/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2757 / 1996
Date 1996-04-22
EmentaAltera o parágrafo 6º do artigo 55 da lei municipal nº 2399, de 23/4/1993, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pel i
] , o 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da LEG OST e 41 da Lei 8.935/94]
3x
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151
LEI NÚMERO 2.757 DE 22 DE ABRIL DE 1.996.
"altera o parágrafo 6º do artigo 55 da
Lei Municipal nº 2.399 de 23/4/ 1.993
conforme especifica"
Artur Hess, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O parágrafo 6º do artigo 55 da Lei Municipal nº 2.
399 de 23/4/93, passa a vigorar com a seguinte re
dação:
Parágrafo 6º - O servidor efetivo que exercer cargo ou
função em comissão por mais de 3 (três),
anos, ao retornar ao seu cargo, terá um
acréscimo correspondente a 1/5 (um quin-
to) da maior diferença existente entre /
um cargo e outro, por cada ano de servi
ço prestado no cargo ou função em comis-
são, até o limite de 5 (cinco) quintos.
pci
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei,cor-
xerão por conta de dotações orçamentárias próprias
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP 22 de abril de 1.996 .
A
ur Hess
Prefeito Munigipal
Registrada e Publicada na data supra.
Francis sé Dias OLiveira
D.Comp: licitações

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