| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2757 / 1996 |
| Date | 1996-04-22 |
| Ementa | Altera o parágrafo 6º do artigo 55 da lei municipal nº 2399, de 23/4/1993, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pel i ] , o 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da LEG OST e 41 da Lei 8.935/94] 3x PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151 LEI NÚMERO 2.757 DE 22 DE ABRIL DE 1.996. "altera o parágrafo 6º do artigo 55 da Lei Municipal nº 2.399 de 23/4/ 1.993 conforme especifica" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal / de Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O parágrafo 6º do artigo 55 da Lei Municipal nº 2. 399 de 23/4/93, passa a vigorar com a seguinte re dação: Parágrafo 6º - O servidor efetivo que exercer cargo ou função em comissão por mais de 3 (três), anos, ao retornar ao seu cargo, terá um acréscimo correspondente a 1/5 (um quin- to) da maior diferença existente entre / um cargo e outro, por cada ano de servi ço prestado no cargo ou função em comis- são, até o limite de 5 (cinco) quintos. pci Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei,cor- xerão por conta de dotações orçamentárias próprias Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP 22 de abril de 1.996 . A ur Hess Prefeito Munigipal Registrada e Publicada na data supra. Francis sé Dias OLiveira D.Comp: licitações