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norma nº 2758/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2758 / 1996
Date 1996-04-22
EmentaRevaloriza os cargos de quadro de servidores da Câmara Municipal de Piedade.
native_id3610

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151
LEI NÚMERO 2.758 DE 22 DE ABRIL DE 1.996.
"Revaloriza os cargos do quadro de servidores
da Câmara Municipal de Piedade"
Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade
Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são con-
feridas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, De
creta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo le - Os cargos do quadro de servidores da Câmara Munici-/
pal ficam revalorizados, conforme a seguinte tabela:
PADRÃO CARGO REGIME JURÍDICO VENCIMENTOS
A Servente Porteiro Estatutário R$ 265,77
B Aux.Datilógrafo Estatutário R$ 401,00
c Escriturário Estatutário R$ 880,80
D Assessor Administrativo Estatutário R$ 1.230,10
E Assessor Jurídico Estatutário R$ 1.412,35
F Secretário Administrativo Estatutário R$ 1.822,37
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão ã
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos retroagem a 1º de abril de 1.996, revo-
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,22 de abril de 1.996.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra. A
W/Dias Oliveira
Francisco
D.Compras £

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