| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2759 / 1996 |
| Date | 1996-05-06 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 3611 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 5 Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151 LEI NÚMERO 2.759 DE 6 DE MAIO DE 1.996. “Autoriza remissão de débito fiscal ao contri buinte que menciona" artur Hess, Prefeito do município de Piedade Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são confe- ridas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, ' Decre ta, e ele promulga a seguinte Leis Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder remissão de débito inscrito em dívida | ativa sob ne 53.704/94, referente à 3:00 hs de retro-escava- deira, em nome de João Batista da Silva. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, corre-/ rão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação |, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,6 de maio de 1.996. pd de Artur Bess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. FRancisc é Dias Oliveira D.Compr Licitações