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norma nº 2760/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2760 / 1996
Date 1996-05-06
EmentaAutoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona.
native_id3612

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 8
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151
LEI NÚMERO 2.760 DE 6 DE MAIO DE 1.996.
"Autoriza remissão de débito fiscal
ao contribuinte que menciona"
Artur Hess, Prefeito do MUnicípio ,
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada
a conceder remissão de débito inscrito em “ dívida
ativa sob nº 54.406 - 54.476 - 54.530 - 54.621 - 54
674 —- 54.723 e aviso nº 17.864 e 17.865, - referente
à serviço de alinhamento realizado no imóvel do /
Bairro dos Oliveiras, em nome de Raimundo Antonio
Nunes.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, cor-
rerão por conta de dotações orçamentárias próprias
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,6 de io de 1.996.
Artur Hess
Prefeito municipa
Registrada e Publicada na data supra.
Dias Oliveira
D.Compyag hicitações

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