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← Piedade (SP)

norma nº 2761/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2761 / 1996
Date 1996-05-06
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da lei municipal nº 2739, de 23/2/96, conforme especifica.
native_id3614

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
[) Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151
LEI NÚMERO 2.761 DE 6 DE MAIO DE 1.996.
"pá nova redação ao artigo 1º da Lei Mu
nicipal nº 2,739 de 23/02/96, conforme
especifica"
Artur Hess, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
o dade, Decreta, e ele promulga a seguinte Leis:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.739 de 23/02/96, /
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - O posto de Assistência Sanitária Rural do
Bairro dos Vieirinhas, passa a ter a seguin
te denominação:
* POSTO DE ASSISTÊNCIA SANITÁRIA RURAL ANTONIO VIEIRA CARDOSO"
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,6 de maio de 1.996.
o
artur Hess
Prefeito Municipa
Registrada e Publicada na data supra. )
Vá
Dias Oliveira
citações
FRancisco
D.COmpras

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