| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2761 / 1996 |
| Date | 1996-05-06 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da lei municipal nº 2739, de 23/2/96, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 [) Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151 LEI NÚMERO 2.761 DE 6 DE MAIO DE 1.996. "pá nova redação ao artigo 1º da Lei Mu nicipal nº 2,739 de 23/02/96, conforme especifica" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- o dade, Decreta, e ele promulga a seguinte Leis: Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.739 de 23/02/96, / passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - O posto de Assistência Sanitária Rural do Bairro dos Vieirinhas, passa a ter a seguin te denominação: * POSTO DE ASSISTÊNCIA SANITÁRIA RURAL ANTONIO VIEIRA CARDOSO" Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,6 de maio de 1.996. o artur Hess Prefeito Municipa Registrada e Publicada na data supra. ) Vá Dias Oliveira citações FRancisco D.COmpras