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norma nº 2762/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2762 / 1996
Date 1996-05-06
EmentaAutoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona.
native_id3615

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 3
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Sue (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151
LEI NÚMERO 2.762 DE 6 de Maio de 1.996.
“Autoriza remissão de débito fis-
cal ao contribuinte que menciona"
Artur Hess, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
conceder remissão de débito, inscrito em dívida ativa
sob código nº 399500, referente à contribuição de me
lhoria (safalto) em nome de Maria José Soares, do imô
vel localizado à Rua Nelson da Silva nº 194.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, corre-
rão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,6 de maio de 1.996.
pd dé
Artur Hess
Prefeito Munfripal
Registrada e Publicada na data supra.
Dias Oliveira
D.Comprag e Wicitações

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