| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2762 / 1996 |
| Date | 1996-05-06 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 3615 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 3 Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Sue (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151 LEI NÚMERO 2.762 DE 6 de Maio de 1.996. “Autoriza remissão de débito fis- cal ao contribuinte que menciona" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder remissão de débito, inscrito em dívida ativa sob código nº 399500, referente à contribuição de me lhoria (safalto) em nome de Maria José Soares, do imô vel localizado à Rua Nelson da Silva nº 194. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, corre- rão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,6 de maio de 1.996. pd dé Artur Hess Prefeito Munfripal Registrada e Publicada na data supra. Dias Oliveira D.Comprag e Wicitações