| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2763 / 1996 |
| Date | 1996-05-06 |
| Ementa | Dá denominação à rua pública, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151 LEI NÚMERO 2.763 DE 6 DE MAIO DE 1.996. "Dã denominação à rua pública, confor me especifica" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - A rua situada em frente ao Cemitério Nossa Senhora / Aparecida, tem inicio no cruzamento da rua Liberdade e término no cruzamento com a rua Atilio Tardelli |, passa a ter a seguinte denominação: RUA MONTEIRO LOBATO Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei,cor rerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 39 - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura municipal de Piedade,SP.,6 de maio de 1.996. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco Jóssddlas Oliveira Fitações