| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2806 / 1997 |
| Date | 1997-02-05 |
| Ementa | Revoga os dispositivos da lei municipal nº 1635, de 20 de outubro de 1986, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000 Fa (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 Lei número 2.806, de 05 de fevereiro de 1.997 "Revoga os dispositivos da Lei Municipal nº 1.635, de 20 de/ outubro de 1.986, conforme es pecifica." José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que/ lne são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade, decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam revogados todos os dispositivos da Lei Muni cipal nº 1.635, de 20 de outubro de 1.986, que / concede auxílio-moradia ao Delegado de Polícia do município, no importe de dois salários mínimos mensais Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias pró- prias. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data suas publicação revogadas as diposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de fevereiro de 1.997. se adeu - Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal.