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norma nº 2806/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2806 / 1997
Date 1997-02-05
EmentaRevoga os dispositivos da lei municipal nº 1635, de 20 de outubro de 1986, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000
Fa (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860
Lei número 2.806, de 05 de fevereiro de 1.997
"Revoga os dispositivos da Lei
Municipal nº 1.635, de 20 de/
outubro de 1.986, conforme es
pecifica."
José Tadeu de Resende, Prefeito
do Município de Piedade, estado de São Paulo;
Usando de suas atribuições que/
lne são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Munici-/
pal de Piedade, decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam revogados todos os dispositivos da Lei Muni
cipal nº 1.635, de 20 de outubro de 1.986, que /
concede auxílio-moradia ao Delegado de Polícia do
município, no importe de dois salários mínimos mensais
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias pró-
prias.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data suas publicação
revogadas as diposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de fevereiro de 1.997.
se adeu -
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal.

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