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← Piedade (SP)

norma nº 2807/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2807 / 1997
Date 1997-02-05
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a prestar serviços a entidade assistencial, conforme especifica.
native_id3620

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170.000
Fa (0152) 44-.3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860
Lei número 2.807, de 05 de feveriro de 1.997
"Autoriza a Prefeitura Munici-
pal de Piedade a prestar ser-
viços a entidade assistencial,
conforme especifica."
José Tadeu de Resende, Prefei-
to do Município de Piedade, Estado de São Paulo;
Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Munci-/
pal de Piedade, decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Muncipal de Piedade, autorizada/
a prestar serviços ao Asilo São Vicente de Paulo.
Artigo 2º - Os serviços referidos no artigo 1º desta lei con-/
sistem na autorização para que o servidor lotado /
no cargo de barbeiro, efetue o corte de cabelos de/
idosos do asilo São Vicente de Paulo, uma vez a ca
da mês.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei /
correrão por conta de dotações orçamentárias prô-/
prias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Mmicipal de Piedade, SP., 05 de fevereiro de 1.997.
Autor do Projeto: Prefeito Municipal.

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