| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2807 / 1997 |
| Date | 1997-02-05 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a prestar serviços a entidade assistencial, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170.000 Fa (0152) 44-.3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 Lei número 2.807, de 05 de feveriro de 1.997 "Autoriza a Prefeitura Munici- pal de Piedade a prestar ser- viços a entidade assistencial, conforme especifica." José Tadeu de Resende, Prefei- to do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Munci-/ pal de Piedade, decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Muncipal de Piedade, autorizada/ a prestar serviços ao Asilo São Vicente de Paulo. Artigo 2º - Os serviços referidos no artigo 1º desta lei con-/ sistem na autorização para que o servidor lotado / no cargo de barbeiro, efetue o corte de cabelos de/ idosos do asilo São Vicente de Paulo, uma vez a ca da mês. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei / correrão por conta de dotações orçamentárias prô-/ prias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Mmicipal de Piedade, SP., 05 de fevereiro de 1.997. Autor do Projeto: Prefeito Municipal.