| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2697 / 1995 |
| Date | 1995-10-17 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 cu CEP 18.170.000 Fone: (0152) 44.30,30 FAX (0152) 449151 LEI NÚMERO 2.697 DE 17 DE OUTUBRO DE 1.995. "Autoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que / lne são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder remissão de débitos inscritos em dívia ati va, referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e ta xas referentes aos exercícios de: 1.990 sob nº 87 e 204, 1.991 sob nº 75 e 151, 1.992 sob nº 155 e do exercício de 1.993 sob nº 33 e 41,em nome de Salva- dor Lemes da Silva, com a inscrição municipal nº 2. 648. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, cor- rerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,17 de Outubro de 1.995. Lado Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. MAs e: Jose Dias Oliveira D.Compras e. Licitações