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← Piedade (SP)

norma nº 2808/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2808 / 1997
Date 1997-02-05
EmentaRevoga o artigo 8º, da lei municipal nº 2475, de 19 de outubro de 1993, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 2.808, de 05 de fevereiro de 1997
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993
Revoga o artigo 8º, da lei municipal nº 2475, de 19 de outubro de
1993, conforme especifica.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, decreta, e ele promulga a seguinte lei;
Art. 1º Fica revogado o artigo 8º da Lei Municipal nº 2.475, de 19 de outubro de 1.993, que concede gratificação de
25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração básica do médico e do dentista responsáveis pelo Ambulatório
Médico Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de fevereiro de 1997.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
Art. 8º. (Revogado)Art. 8º. (Revogado)

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