| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2808 / 1997 |
| Date | 1997-02-05 |
| Ementa | Revoga o artigo 8º, da lei municipal nº 2475, de 19 de outubro de 1993, conforme especifica. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 2.808, de 05 de fevereiro de 1997 Revoga parcialmente o(a) Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993 Revoga o artigo 8º, da lei municipal nº 2475, de 19 de outubro de 1993, conforme especifica. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, decreta, e ele promulga a seguinte lei; Art. 1º Fica revogado o artigo 8º da Lei Municipal nº 2.475, de 19 de outubro de 1.993, que concede gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração básica do médico e do dentista responsáveis pelo Ambulatório Médico Municipal. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de fevereiro de 1997. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal Art. 8º. (Revogado)Art. 8º. (Revogado)