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← Piedade (SP)

norma nº 2698/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2698 / 1995
Date 1995-10-17
EmentaAutoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona.
native_id3623

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000
Fone: (0152) 44.30,30 FAX (0152) 443151
LEI NÚMERO 2.698 DE 17 DE OUTUBRO DE 1.995.
“Autoriza remissão de débito fiscal
ao contribuinte que menciona"
Artur Hess, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
conceder remissão de débito inscrito em dívia ativa
referente ao Imposto Predial Territorial Urbano ,
(IPTU) referente ao exercício de 1.990 sob nº 152,
1.991 sob nº 81, 1.992 sob nº 90, e o exercício de
1.993, sob nº 73, do imóvel localizado à Rua Quinti
no de Campos s/nº., em nome de Helio Bortolomeoti ,
sob código da inscrição cadastral nº 4.026.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, cor-
rerão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,17 de Outubro de 1.995.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
RÉ oa Os Dias Oliveira
D.Compras e Licitações
O

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