| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2698 / 1995 |
| Date | 1995-10-17 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 3623 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
O Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000 Fone: (0152) 44.30,30 FAX (0152) 443151 LEI NÚMERO 2.698 DE 17 DE OUTUBRO DE 1.995. “Autoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder remissão de débito inscrito em dívia ativa referente ao Imposto Predial Territorial Urbano , (IPTU) referente ao exercício de 1.990 sob nº 152, 1.991 sob nº 81, 1.992 sob nº 90, e o exercício de 1.993, sob nº 73, do imóvel localizado à Rua Quinti no de Campos s/nº., em nome de Helio Bortolomeoti , sob código da inscrição cadastral nº 4.026. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, cor- rerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,17 de Outubro de 1.995. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. RÉ oa Os Dias Oliveira D.Compras e Licitações O