| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2699 / 1995 |
| Date | 1995-10-17 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Instituição Espiritualista Casa da Esperança. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 cu CEP 18.170.000 Fone: (0152) 44.30,30 FAX (0152) 44.3151 LEI NÚMERO 2.699 DE 17 DE OUTUBRO DE 1.995. "Declara de utilidade pública a Insti tuição Espiritualista Casa da Espe-/ rança". Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que / 1) lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.231, de 26 de fevereiro de 1.978 a INSTITUIÇÃO ESPIRITUALISTA CASA DA ESPERANÇA, loca lizada na Estrada Velha de Tapiraí, no Bairro Sara- puí dos Torres, deste Município de Piedade-SP. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,17 de Outubro de 1.995. Autor : Marcos Antonio Nogueira Mucci. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. e 9/ AQpeiuo Kona So Frantysco José Dias Oliveira D.Compras e Licitações