| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2562 / 1994 |
| Date | 1994-06-06 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a assinar convênio objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento previsto no decreto estadual nº 35673, de 14/9/92. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,170-000 Fono: (0152) 44.30.30 — FAX 44315] — Tolox 152860 LEI NÚMERO 2.562 DE 06 de Junho de 1.994. “Autoriza a Prefeitura Municipal de Pie , dade a assinar convênio objetivando a Tx ; Ata D Participação no Sistema Estadual Inte- grado de Agricultura e Abastecimento / previsto no Decreto Estadual nº 35,673 de 14/09/92", pm cre Artur Hess, Prefeito do Município de / Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo / perdido procedente do Tesouro do Estado; II - assinar com a Secretaria da Agricultura e Abasteci- mento convênio objetivando a integração dos Servi-/ cos de assistência técnica extensão rural e orienta ção do abastecimento e das demais ações voltadas ao desenvolvimento da Agropecuária previsto no Decreto Estadual nº 35.673/92; III - abrir crêdito adicional especial para fazer face as despesas com a participação no Sistema Estadual In- tegrado de Agricultura e Abastecimento. Parâgrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no inciso / III serã efetuada mediante a utilização dos / recursos a serem repassados. Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo ante- rior destinar-se-ão ao cumprimento do previsto no/ Decreto Estadual nº 35.673/92. | Z Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — GEP 18,170-000 Fono: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152880 Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no re ferido convênio correrão por conta de verbas prô- prias constantes do orçamento vigente suplementa- das se necessário, Artigo 4º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,06 de Junho de 1.994. RE dc Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco Jo ias Oliveira Coordenad. nistrativo