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norma nº 2562/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2562 / 1994
Date 1994-06-06
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a assinar convênio objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento previsto no decreto estadual nº 35673, de 14/9/92.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,170-000
Fono: (0152) 44.30.30 — FAX 44315] — Tolox 152860
LEI NÚMERO 2.562 DE 06 de Junho de 1.994.
“Autoriza a Prefeitura Municipal de Pie
, dade a assinar convênio objetivando a
Tx ; Ata D Participação no Sistema Estadual Inte-
grado de Agricultura e Abastecimento /
previsto no Decreto Estadual nº 35,673
de 14/09/92",
pm cre
Artur Hess, Prefeito do Município de /
Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que /
lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - receber através de repasse efetuado pelo Governo do
Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo /
perdido procedente do Tesouro do Estado;
II - assinar com a Secretaria da Agricultura e Abasteci-
mento convênio objetivando a integração dos Servi-/
cos de assistência técnica extensão rural e orienta
ção do abastecimento e das demais ações voltadas ao
desenvolvimento da Agropecuária previsto no Decreto
Estadual nº 35.673/92;
III - abrir crêdito adicional especial para fazer face as
despesas com a participação no Sistema Estadual In-
tegrado de Agricultura e Abastecimento.
Parâgrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no inciso /
III serã efetuada mediante a utilização dos /
recursos a serem repassados.
Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo ante-
rior destinar-se-ão ao cumprimento do previsto no/
Decreto Estadual nº 35.673/92.
| Z
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — GEP 18,170-000
Fono: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152880
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no re
ferido convênio correrão por conta de verbas prô-
prias constantes do orçamento vigente suplementa-
das se necessário,
Artigo 4º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,06 de Junho de 1.994.
RE dc
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Francisco Jo ias Oliveira
Coordenad. nistrativo

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