| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2809 / 1997 |
| Date | 1997-02-05 |
| Ementa | Revoga o artigo 2º da lei municipal nº 2437, de 22 de julho de 1993, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000 Fu (0152) 44-30830 - FAX; 44-3151 - Telox: 152860 Lei número 2.809, de 05 de fevereiro de 1.997 "Revoga o artigo 2º da Lei Muni cipal nº 2.437, de 22 de julho de 1.993, conforme especifica" Josê Tadeu de Resende, Prefei- to do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Munici- pal de Piedade, decreta e ele promulga a seguinte lei; Artigo 1º - Fica revogado o artigo 29 da lei municipal nº 2,437, de 22 de julho de 1.993, que institui a gratifica- cão de 20%(vinte por cento) sobre o salário base,/ ao médico que exerce atividades nos postos de saú- de da zona rural. Artigo 2º - As desepesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias pró-/ prias. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as diposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de fevereiro de 1.997. Perê e Prefeito Municipa Autor do Projeto: Prefeito Municipal.