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← Piedade (SP)

norma nº 2809/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2809 / 1997
Date 1997-02-05
EmentaRevoga o artigo 2º da lei municipal nº 2437, de 22 de julho de 1993, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000
Fu (0152) 44-30830 - FAX; 44-3151 - Telox: 152860
Lei número 2.809, de 05 de fevereiro de 1.997
"Revoga o artigo 2º da Lei Muni
cipal nº 2.437, de 22 de julho
de 1.993, conforme especifica"
Josê Tadeu de Resende, Prefei-
to do Município de Piedade, Estado de São Paulo;
Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Munici-
pal de Piedade, decreta e ele promulga a seguinte lei;
Artigo 1º - Fica revogado o artigo 29 da lei municipal nº 2,437,
de 22 de julho de 1.993, que institui a gratifica-
cão de 20%(vinte por cento) sobre o salário base,/
ao médico que exerce atividades nos postos de saú-
de da zona rural.
Artigo 2º - As desepesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias pró-/
prias.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as diposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de fevereiro de 1.997.
Perê e
Prefeito Municipa
Autor do Projeto: Prefeito Municipal.

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