| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4519 / 2017 |
| Date | 2017-08-24 |
| Ementa | Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas por pessoa física, conforme especifica. |
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18/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/419/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.519, de 24 de agosto de 2017 Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas por pessoa física, conforme especifica. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, do estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), as despesas a serem realizadas pelo atleta – Gustavo Xavier de Oliveira Pereira - com passagens, hospedagem e alimentação, pela sua participação em duas competições: 3.ª Etapa da Taça Brasil de MTB XCO na modalidade de ciclismo, a ser realizada nos dias 2 e 3 de setembro do corrente ano, na cidade de Maringá/PR e 4.ª Etapa da Taça Brasil MTB XCO na modalidade de ciclismo, a ser realizada nos dias 7 e 8 de outubro do corrente ano, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Art. 2º A prestação de contas da importância recebida, com a exibição dos devidos comprovantes, será realizada pelo beneficiário do auxílio, dentro do prazo improrrogável de trinta dias contados a partir da data do retorno. Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1º desta lei onerarão a seguinte classificação orçamentária: 02.17.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer 02.17.03 – Diretoria de Esporte e Lazer 27.8120009.2008-3.3.90.36.00 – outros serviços de terceiros. Pessoa Física Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 24 de agosto de 2017. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal