br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4519/2017

Tipo Lei
Número / Ano 4519 / 2017
Date 2017-08-24
EmentaAutoriza o custeio das despesas a serem realizadas por pessoa física, conforme especifica.
native_id363

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

18/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/419/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.519, de 24 de agosto de 2017
Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas por pessoa física,
conforme especifica.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, do estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), as despesas a serem
realizadas pelo atleta – Gustavo Xavier de Oliveira Pereira - com passagens, hospedagem e alimentação, pela sua
participação em duas competições: 3.ª Etapa da Taça Brasil de MTB XCO na modalidade de ciclismo, a ser realizada
nos dias 2 e 3 de setembro do corrente ano, na cidade de Maringá/PR e 4.ª Etapa da Taça Brasil MTB XCO na
modalidade de ciclismo, a ser realizada nos dias 7 e 8 de outubro do corrente ano, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º A prestação de contas da importância recebida, com a exibição dos devidos comprovantes, será realizada pelo
beneficiário do auxílio, dentro do prazo improrrogável de trinta dias contados a partir da data do retorno.
Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1º desta lei onerarão a seguinte classificação orçamentária:
02.17.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer
02.17.03 – Diretoria de Esporte e Lazer
27.8120009.2008-3.3.90.36.00 – outros serviços de terceiros. Pessoa Física
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 24 de agosto de 2017.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

open original →