| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2766 / 1996 |
| Date | 1996-05-06 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento da Câmara Municipal. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE; si. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151 LEI NÔMERO 2.766 DE 6 DE MAIO DE 1.996. " Suplementa dotação do Orçamento da Câmara Municipal " Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda de, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade , Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica suplementada na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal: 1- Câmara Municipal 1.01- Corpo Legislativo 6.8-3132.01 1.01,0012.001 Outros Serv. e Encargos.... 10.000,00 Artigo 2º - Para atender a despesa com a suplementação de que tra ta o artigo 1º da presente Lei, fica reduzida da / importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais)a: seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal: 1- Câmara Municipal 1.01 - Corpo Legislativo 7.1-4110.01.1.01.0011.001 Obras e Instalações... .. 10.000,00 Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, fi cando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,6 de maio de 1.996. za Artur Hess Prefeito municipál Registrada e Publicada na data supra. / pias Oliveira Francisco É - Wicitações D.Compraf