| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2767 / 1996 |
| Date | 1996-05-07 |
| Ementa | Autoriza a alienação de bens móveis inservíveis, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício d ] , . le RTD do RJ sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da LEG O1SITS e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 3 Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151 LEI NÚMERO 2.767 DE 7 DE MAIO DE 1.996. "Autoriza a alienação de bens móveis inser viveis, conforme especifica” Artur Hess, Prefeito do Município de Pie- dade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, De creta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proce-/ der a alienação de bens móveis inserviveis, pertencen- tes a administração pública, precedidos de avaliação e de licitação, na modalidade leilão. Artigo 2º - Os bens móveis destinados a alienação, são os seguintes 1- Draga - Caracteristicas: comprimento: 4,51 m motor: mercedes OM - 1111 - ano 64 Bomba sucção disco 6" - hidroget 10 m cano 4,5" de aluminio 6 m mangueira, tipo mangote 2- Máquina de Fabricação de tijolos modelo: BSCH - 7.000 motor: 7,5 HP - Trifásico Produção estimada em 6.000 tijolos /dia Regular estado de conservação 3- 01 veículo tipo camioneta marca: Ford - ano 75 ano de fabricação - 1.974 cat. oficial - cor verde -carroceria de madeira placa: GM 0372 Regular estado de conservação 4- 02 toneladas de sucata Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 E) Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, corre rão, por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,7 de maio de 1.996. ML e Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. PÁ a la es Francisco José Dias Oliveira D.Compras e Licitações