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← Piedade (SP)

norma nº 2767/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2767 / 1996
Date 1996-05-07
EmentaAutoriza a alienação de bens móveis inservíveis, conforme especifica.
native_id3633

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício d
] , . le RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da LEG O1SITS e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 3
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151
LEI NÚMERO 2.767 DE 7 DE MAIO DE 1.996.
"Autoriza a alienação de bens móveis inser
viveis, conforme especifica”
Artur Hess, Prefeito do Município de Pie-
dade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, De
creta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proce-/
der a alienação de bens móveis inserviveis, pertencen-
tes a administração pública, precedidos de avaliação e
de licitação, na modalidade leilão.
Artigo 2º - Os bens móveis destinados a alienação, são os seguintes
1- Draga - Caracteristicas:
comprimento: 4,51 m
motor: mercedes OM - 1111 - ano 64
Bomba sucção disco 6" - hidroget
10 m cano 4,5" de aluminio
6 m mangueira, tipo mangote
2- Máquina de Fabricação de tijolos
modelo: BSCH - 7.000
motor: 7,5 HP - Trifásico
Produção estimada em 6.000 tijolos /dia
Regular estado de conservação
3- 01 veículo tipo camioneta
marca: Ford - ano 75
ano de fabricação - 1.974
cat. oficial - cor verde -carroceria de madeira
placa: GM 0372
Regular estado de conservação
4- 02 toneladas de sucata
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 E)
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, corre
rão, por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,7 de maio de 1.996.
ML
e Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
PÁ a la es
Francisco José Dias Oliveira
D.Compras e Licitações

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