| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2769 / 1996 |
| Date | 1996-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação e alienação de bem público, conforme especifica. |
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14/11/2023, 16:04 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/886/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 2.769, de 13 de maio de 1996 Vigência a partir de 21 de Dezembro de 2011. Dada por Lei nº 4.213, de 21 de dezembro de 2011 Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 4.213, de 21 de dezembro de 2011 Dispõe sobre a desafetação e alienação de bem público, conforme especifica. (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.213, de 21 de dezembro de 2011. Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.213, de 21 de dezembro de 2011. Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a proceder a necessária desafetação de bem imóvel do seu patrimônio e a consequente alienação do mesmo. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.213, de 21 de dezembro de 2011. Art. 2º A alienação será precedida de licitação, modalidade concorrência pública e os preços não poderão ser inferiores aos constantes dos respectivos laudos de avaliação, parte integrante desta lei. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.213, de 21 de dezembro de 2011. Art. 3º O bem imóvel disponível à venda, constante da Colônia de Férias de Ilha Comprida, esta caracterizado no laudo de avaliação anexo. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.213, de 21 de dezembro de 2011. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.213, de 21 de dezembro de 2011. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.213, de 21 de dezembro de 2011. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de maio de 1996. Artur Hess Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.213, de 21 de dezembro de 2011.