| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2813 / 1997 |
| Date | 1997-02-18 |
| Ementa | Revoga os dispositivos da lei municipal nº 2351, de 19 de janeiro de 1993, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000 Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 Lei número 2.813 de 18 de fevereiro de 1.997 "Revoga os dispositivos da Lei Mu nicipal nº 2.351, de 19 de janei ro de 1.993, conforme especifica." José Tadeu de Resende, Prefeito / do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal/ de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei; Artigo 1º - Ficam revogados todos os dispositivos da Lei Muni cipal número 2.351, de 19 de janeiro de 1.993, / que institui gratificação para o cargo de motoris ta de gabinete, por atividade especial. Artigo 20 - As despesas decorrentes com a execução desta lei/ correrão por conta de dotações orçamentárias prô- prias. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica- ção revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de fevereiro de 1.997. Josê Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal