br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4520/2017

Tipo Lei
Número / Ano 4520 / 2017
Date 2017-09-05
EmentaDispõe sobre a criação, autorização de funcionamento e denominação de creche municipal, conforme especifica.
native_id364

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

18/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/418/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.520, de 05 de setembro de 2017
Dispõe sobre a criação, autorização de funcionamento e denominação
de creche municipal, conforme especifica.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ela promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Centro de Educação Municipal de Convivência da Educação Infantil
Bairro da Roseira "Professora Debora Xavier de Oliveira Castanho", localizada no Bairro da Roseira, neste município.
Art. 2º Fica autorizado o funcionamento da Escola Municipal assim que forem formalizados os devidos registros na
Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
Art. 3º A Unidade Escolar denominada Centro de Educação Municipal de Convivência da Educação Infantil Bairro da
Roseira "Professora Debora Xavier de Oliveira Castanho", passa a integrar o Sistema Municipal de Ensino deste
Município, que adotará as providências necessárias ao seu funcionamento.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de setembro de 2017.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

open original →