| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4520 / 2017 |
| Date | 2017-09-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, autorização de funcionamento e denominação de creche municipal, conforme especifica. |
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18/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/418/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.520, de 05 de setembro de 2017 Dispõe sobre a criação, autorização de funcionamento e denominação de creche municipal, conforme especifica. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ela promulga e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Centro de Educação Municipal de Convivência da Educação Infantil Bairro da Roseira "Professora Debora Xavier de Oliveira Castanho", localizada no Bairro da Roseira, neste município. Art. 2º Fica autorizado o funcionamento da Escola Municipal assim que forem formalizados os devidos registros na Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Art. 3º A Unidade Escolar denominada Centro de Educação Municipal de Convivência da Educação Infantil Bairro da Roseira "Professora Debora Xavier de Oliveira Castanho", passa a integrar o Sistema Municipal de Ensino deste Município, que adotará as providências necessárias ao seu funcionamento. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de setembro de 2017. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal