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← Piedade (SP)

norma nº 2772/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2772 / 1996
Date 1996-07-08
EmentaAutoriza a alienação de lotes destinados à habitação residencial de interesse social, conforme especifica.
native_id3641

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151
"autoriza a alienação de lotes desti
nados a habitação residencial de in
teresse social, conforme especifica”
a! «cg Artur Hess, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições que /
lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal “de
Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alkenar lotes
destinados a habitação residencial de interesse soci-
al, mediante laudo de avaliação e de licitação na mo-
dalidade de concorrência pública.
Artigo 2º - A área do loteamento será aprovada pela Prefeitura Mur
nicipal de Piedade e denominada “Altos de Piedade”, ,
constitui-se de 250 (duzentos e cincoenta) lotes a cfr
ser implantados com as respectivas medidas em gleba /
com 89.210,73 m2 e objeto da matricula nº 11.520 AV.
7/11.520 do Cartório de Registro de Imóveis local, /
conforme Projeto incluso, protocolo do GRAPROHABº nº
1898 comprovante CETESB nº 262406, partes integrantes
desta lei,
Artigo 3º - Os preços dos lotes aferidos em metro quadrado, e não
poderão ser inferiores aos constantes dos respectivos
laudos de avaliação para pagamento a vista ou a prazo
e parte integrante desta lei.
Parâgrafo Único - O pagamento poderã ser feito a vista ou a prazo
em seis (6) parcelas mensais, com a devida atua
lização monetária.
Do
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei,
correrão por conta das dotações orçamentarias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário, e especialmente a
£êi Municipal ne 2.717 de 11 de dezembro de 1.995,
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de julho de 1.996
0 AR
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
VA oliveira
ras e Licitações
Francisco
4
V
Diretor de

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