| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2772 / 1996 |
| Date | 1996-07-08 |
| Ementa | Autoriza a alienação de lotes destinados à habitação residencial de interesse social, conforme especifica. |
| native_id | 3641 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151 "autoriza a alienação de lotes desti nados a habitação residencial de in teresse social, conforme especifica” a! «cg Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal “de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alkenar lotes destinados a habitação residencial de interesse soci- al, mediante laudo de avaliação e de licitação na mo- dalidade de concorrência pública. Artigo 2º - A área do loteamento será aprovada pela Prefeitura Mur nicipal de Piedade e denominada “Altos de Piedade”, , constitui-se de 250 (duzentos e cincoenta) lotes a cfr ser implantados com as respectivas medidas em gleba / com 89.210,73 m2 e objeto da matricula nº 11.520 AV. 7/11.520 do Cartório de Registro de Imóveis local, / conforme Projeto incluso, protocolo do GRAPROHABº nº 1898 comprovante CETESB nº 262406, partes integrantes desta lei, Artigo 3º - Os preços dos lotes aferidos em metro quadrado, e não poderão ser inferiores aos constantes dos respectivos laudos de avaliação para pagamento a vista ou a prazo e parte integrante desta lei. Parâgrafo Único - O pagamento poderã ser feito a vista ou a prazo em seis (6) parcelas mensais, com a devida atua lização monetária. Do Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151 Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário, e especialmente a £êi Municipal ne 2.717 de 11 de dezembro de 1.995, Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de julho de 1.996 0 AR Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. VA oliveira ras e Licitações Francisco 4 V Diretor de